Os TFM que sejam submetidos ao concurso para esta quinta convocatória dos PRÉMIOS DE EXCELÊNCIA UNIVERSITÁRIA deverão ter sido defendidos/apresentados nos últimos dois (2) anos letivos, ou seja, 2021-2022 e 2022-23 (inclusive), e deverão ter obteve avaliação positiva das universidades de origem, o que será documentado.
Os trabalhos elegíveis ao PRÊMIO DE EXCELÊNCIA UNIVERSITÁRIA deverão se adequar aos fundamentos especificados nestas bases de participação.
Para garantir a máxima objectividade e independência no processo de atribuição de prémios, os trabalhos elegíveis para os UNIVERSITY EXCELLENCE AWARDS serão sujeitos a um procedimento prévio de avaliação cega por pares (revisão cega por pares) realizada por uma Comissão Científica especificamente designada pela SEEII e composta exclusivamente por professores-pesquisadores, especializados em Instituições, Cerimoniais e Protocolos que, em nenhuma hipótese, poderão avaliar qualquer trabalho proveniente das universidades em que ministram qualquer tipo de ensino ( graduação, pós-graduação ou doutorado).
Somente os trabalhos que tenham passado satisfatoriamente neste primeiro processo de avaliação cega por pares da Comissão Científica poderão ser submetidos à avaliação final dos membros do Júri do SEEII AWARDS FOR UNIVERSITY EXCELLENCE
As decisões emitidas serão definitivas.
Os trabalhos selecionados serão obrigatoriamente publicados em monografia editada pela SEEII.
Os autores das obras podem ser de qualquer nacionalidade. Sem limite de idade definido
Ter cursado Mestrado Universitário Oficial, Mestrado Próprio ou Programa de Doutorado com defesa de tese em Instituições, Cerimonial e Protocolo em Faculdade do sistema universitário do Reino da Espanha, público e privado.
Os candidatos deverão apresentar comprovação documental, por meio de cópia simples de certidão escrita original emitida ad hoc pelos órgãos competentes.